Portaria COAP
PORTARIA N° 080/2023/BNU de 18 de maio de 2023
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, a partir de 18 de maio de 2023, os servidores abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Assessoramento e Planejamento das Contratações de Serviços vinculados ao processo de mudança do Campus de Blumenau (COAP) para nova Sede, situada no bairro Salto do Norte, como membros executivos:
- Camila Waldrich Fischer, SIAPE 1677172;
- Narjara Goerttmann, SIAPE 3014537;
- Carolina Suelen da Silva, SIAPE 2245992;
- Edgar Noschang Kunz, SIAPE 2351101.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 18 de maio de 2023, os membros abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Assessoramento e Planejamento das Contratações de Serviços vinculados ao processo de mudança do Campus de Blumenau (COAP) para nova Sede, situada no bairro Salto do Norte, como membros consultivos:
- Leila Carvalho Melo, SIAPE 2166621;
- Ulisses Iraí Zilio, SIAPE 2129935;
- Guilherme Fortkamp da Silveira, SIAPE 2212251.
Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para reuniões visando a execução das atividades dentro dos prazos acordados com a Direção do Campus e a Comissão de Gerenciamento do Projeto (COGEP).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros designados à COAP as seguintes tarefas de assessoramento e planejamento:
- analisar soluções em contratos para viabilizar a mudança, indicando os melhores formatos a partir do contexto do campus e das informações setoriais recebidas da Comissão de Gerenciamento do Projeto de Mudança de Sede (COGEP);
- planejar as contratações vinculadas ao processo de mudança;
- consultar e fornecer informações às comissões designadas para gerenciamento da mudança de sede sempre que necessário; e
- encaminhar à Direção Geral as providências e deliberações que lhe caibam ou que caibam à sua intervenção junto a outros setores da UFSC fora da abrangência desta comissão.
Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
Link para a Portaria assinada https://arquivos.ufsc.br/f/c804d8e7df814b4485ff/