Portaria COAP

PORTARIA N° 080/2023/BNU de 18 de maio de 2023

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, a partir de 18 de maio de 2023, os servidores abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Assessoramento e Planejamento das Contratações de Serviços vinculados ao processo de mudança do Campus de Blumenau (COAP) para nova Sede, situada no bairro Salto do Norte, como membros executivos:

  • Camila Waldrich Fischer, SIAPE 1677172;
  • Narjara Goerttmann, SIAPE 3014537;
  • Carolina Suelen da Silva, SIAPE 2245992;
  • Edgar Noschang Kunz, SIAPE 2351101.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 18 de maio de 2023, os membros abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Assessoramento e Planejamento das Contratações de Serviços vinculados ao processo de mudança do Campus de Blumenau (COAP) para nova Sede, situada no bairro Salto do Norte, como membros consultivos:

  • Leila Carvalho Melo, SIAPE 2166621;
  • Ulisses Iraí Zilio, SIAPE 2129935;
  • Guilherme Fortkamp da Silveira, SIAPE 2212251.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para reuniões visando a execução das atividades dentro dos prazos acordados com a Direção do Campus e a Comissão de Gerenciamento do Projeto (COGEP).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros designados à COAP as seguintes tarefas de assessoramento e planejamento:

  • analisar soluções em contratos para viabilizar a mudança, indicando os melhores formatos a partir do contexto do campus e das informações setoriais recebidas da Comissão de Gerenciamento do Projeto de Mudança de Sede (COGEP);
  • planejar as contratações vinculadas ao processo de mudança;
  • consultar e fornecer informações às comissões designadas para gerenciamento da mudança de sede sempre que necessário; e
  • encaminhar à Direção Geral as providências e deliberações que lhe caibam ou que caibam à sua intervenção junto a outros setores da UFSC fora da abrangência desta comissão.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Link para a Portaria assinada https://arquivos.ufsc.br/f/c804d8e7df814b4485ff/