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Portaria G-ENT

PORTARIA N° 196/2023/BNU de 18 de DEZEMBRO de 2023

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022,

RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº N° 114/2023/BNU, a qual institui o Grupo de Trabalho de Gestão de Entregas Logísticas (G-ENT), incluindo o servidor JOZIEL APARECIDO DA CRUZ como membro executivo, a partir de 18 de dezembro de 2023.


PORTARIA N° 114/2023/BNU de 13 de julho de 2023

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho de Gestão de Entregas Logísticas (G-ENT) para organizar ambientes para retirada e entrega volumes, administrar serviços de desmontagens e montagens de itens especiais, supervisionar a qualidade do processo e gerir as pendências do processo logístico no projeto de mudança de sede do Campus de Blumenau, sob gerência do Grupo de Trabalho de Gerenciamento do Plano Logístico (GLOG).

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 13 de julho de 2023, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o grupo de trabalho:

  1. Miguel Angelo Granato (Presidente)
  2. Carlos Felipe de Oliveira Raymundo (Membro Executivo)
  3. Fabio Metzner (Membro Consultivo)
  4. Felipe Iop Capeleto (Membro Executivo)
  5. Josué Andrade (Membro Consultivo)

Art. 3º ATRIBUIR aos membros executivos designados ao G-ENT as seguintes tarefas de gestão das entregas logísticas do projeto de mudança da sede do Campus de Blumenau:

  • criar e identificar ambientes no imóvel no bairro Salto do Norte;
  • identificar ou receber dos usuários as pendências de infraestrutura ou mobiliária no imóvel do bairro Salto do Norte e controlar as soluções para a qualidade dos serviços do Campus;
  • providenciar os serviços de desmontagens especiais;
  • administrar o desfazimento dos ambientes dos imóveis no bairro Velha;
  • controlar os carregamentos após a emissão no bairro Velha e a entrega no bairro Salto do Norte;
  • sinalizar ambientes e orientar equipas para cargas e descargas dos volumes;
  • certificar os itens entregues com sucesso nos ambientes;
  • providenciar as montagens especiais;
  • informar anomalias nas etapas anteriores das operações de mudança e controlar as soluções programadas;
  • informar as pendências na infraestrutura e controlar as soluções programadas;
  • informar as pendências de montagens e controlar as soluções programadas;
  • informar as falhas entre o plano e a execução e controlar as soluções programadas;
  • administrar as soluções para as melhorias da qualidade nos ambientes após a mudança; e
  • administrar informações de retroalimentação (feedbacks) ou avaliações do processo logístico.

Art. 4º ATRIBUIR aos membros consultivos as tarefas de:

  • participar das reuniões do G-ENT sempre que convocados pelo presidente em exercício;
  • colaborar com informações relacionadas a seus setores de atuações, como levantamentos diversos de dados, pesquisas, medidas de ambientes ou objetos, quantitativos e características técnicas de materiais, opiniões, considerações, estados dos processamentos, decisões tomadas sobre a mudança, entre outros; e
  • atender as tarefas designadas pelo presidente em exercício.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.