Portaria GLOG

PORTARIA N° 111/2023/BNU de 11 de julho de 2023

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria no 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho de Gerenciamento do Plano Logístico (GLOG) para administrar informações, planos de ações, organizar tarefas, resolver problemas lógicos, gerir cronogramas e gerenciar equipes de apoio logístico (líderes de ambientes) no projeto de mudança de sede do Campus de Blumenau, sob coordenação do Grupo de Trabalho de Coordenação Logística.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 11 de julho de 2023, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o grupo de trabalho:

  1. Selene de Souza Siqueira Soares (Presidente)
  2. Catieli Nunes de Figueredo Beléia (Membro consultivo)
  3. Mauri Ferrandin (Membro Executivo)
  4. Nathalia Cirne Diniz Cruz (Membro Executivo)

Art. 3º ATRIBUIR aos membros executivos designados ao GLOG as seguintes tarefas de gerenciamento do plano logístico do projeto de mudança da sede do Campus de Blumenau:

  • avaliar e organizar informações no Plano Logístico;
  • integrar GT de pacotes, transportes e entregas no planejamento das ações para os volumes e lotes;
  • monitorar ações do plano e providenciar soluções para cumprir o cronograma;
  • encaminhar providências superiores à Coordenação Logística;
  • providenciar correções às falhas apontadas pela Coordenação Logística; e
  • atualizar a Coordenação Logística das alterações no cronograma ou plano logístico de volumes e lotes.

Art. 4º ATRIBUIR ao membro consultivo as tarefas de:

  • participar das reuniões do GLOG sempre que convocados pelo presidente em exercício;
  • colaborar com informações relacionadas a seus setores de atuações, como levantamentos diversos de dados, pesquisas, medidas de ambientes ou objetos, quantitativos e características técnicas de materiais, opiniões, considerações, estados dos processamentos, decisões tomadas sobre a mudança, entre outros; e
  • atender as tarefas designadas pelo presidente em exercício.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.