Portaria GT Coordenação Logística
PORTARIA N° 110/2023/BNU de 11 de julho de 2023
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria no 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho de Coordenação Logística para coordenar os cronogramas logísticos com o cronograma geral do projeto de mudança, liderar as equipes do plano logístico, organizar atendimento das necessidades dos usuários finais e gerir soluções amplas de logística no projeto de mudança de sede do Campus de Blumenau, sob gerência da Comissão de Gerenciamento do Projeto de Mudança de Sede (COGEP).
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 11 de julho de 2023, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o grupo de trabalho:
- Carolina Suelen da Silva (Presidente)
- Giullia Pimentel (Membro Executivo)
- Luiz Fernando Bossa (Membro Consultivo)
- Narjara Goerttmann (Membro Consultivo)
- Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel (Membro Executivo)
Art. 3º ATRIBUIR aos membros executivos designados ao Grupo de Trabalho de Coordenação Logística as seguintes tarefas de coordenação das ações logísticas do projeto de mudança da sede do Campus de Blumenau:
- designar e orientar Líderes de Ambientes (apoio logístico) e fiscalizar suas ações;
- incentivar Líderes de Ambientes e Gestores do Plano Logístico (grupos de trabalho) a reportarem suas pendências e solucionarem seus processamentos;
- informar necessidades de alterações no cronograma geral da mudança;
- atualizar as falhas percebidas no processo para providências no Plano Logístico ou na COGEP;
- atender as necessidades extras dos Líderes de Ambientes;
- encaminhar à COAP ou à COGEP soluções para contratações de serviços do Plano Logístico; e
- participar das soluções de gerenciamento do Plano Logístico.
Art. 4º ATRIBUIR aos membros consultivos as tarefas de:
- participar das reuniões do Grupo de Trabalho de Coordenação Logística sempre que convocados pela presidente em exercício;
- colaborar com informações relacionadas a seus setores de atuações, como levantamentos diversos de dados, pesquisas, medidas de ambientes ou objetos, quantitativos e características técnicas de materiais, opiniões, considerações, estados dos processamentos, decisões tomadas sobre a mudança, entre outros; e
- atender as tarefas designadas pela presidente em exercício.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.