Portaria GTRAN
PORTARIA N° 113/2023/BNU de 13 de julho de 2023
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho de Gestão de Transportes (GTRAN) para fiscalizar os serviços de transportes, administrar transportes de itens especiais (químicos, cargas pesadas, frágeis, etc.), organizar cronogramas de tarefas e planejar e monitorar carregamentos no projeto de mudança de sede do Campus de Blumenau, sob gerência do Grupo de Trabalho de Gerenciamento do Plano Logístico (GLOG).
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 13 de julho de 2023, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o grupo de trabalho:
- Luiz Fernando Keller (Presidente)
- César Agostinho Schaefer (Membro Consultivo)
- Fabiana Raupp (Membro Executivo)
- Maryah Elisa Morastoni Haertel (Membro Executivo)
- Weliton Hodecker (Membro Executivo)
Art. 3º ATRIBUIR aos membros executivos designados ao GTRAN as seguintes tarefas de gestão dos transportes do projeto de mudança da sede do Campus de Blumenau:
- providenciar meios legais para os transportes de itens especiais;
- providenciar serviços para os transportes;
- orientar demais grupos de trabalho sobre o transporte especial;
- monitorar carga, descarga e armazenamento de itens especiais;
- fiscalizar atendimento aos requisitos de transportes especiais;
- fiscalizar contratados, próprios ou voluntários para transportes; e
- programar agenda de carga, transporte e descarga de acordo com o cronograma.
Art. 4º ATRIBUIR ao membro consultivo as tarefas de:
- participar das reuniões do GTRAN sempre que convocados pelo presidente em exercício;
- colaborar com informações relacionadas a seus setores de atuações, como levantamentos diversos de dados, pesquisas, medidas de ambientes ou objetos, quantitativos e características técnicas de materiais, opiniões, considerações, estados dos processamentos, decisões tomadas sobre a mudança, entre outros; e
- atender as tarefas designadas pelo presidente em exercício.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.