Portaria GTRAN

PORTARIA N° 113/2023/BNU de 13 de julho de 2023

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho de Gestão de Transportes (GTRAN) para fiscalizar os serviços de transportes, administrar transportes de itens especiais (químicos, cargas pesadas, frágeis, etc.), organizar cronogramas de tarefas e planejar e monitorar carregamentos no projeto de mudança de sede do Campus de Blumenau, sob gerência do Grupo de Trabalho de Gerenciamento do Plano Logístico (GLOG).

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 13 de julho de 2023, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o grupo de trabalho:

  1. Luiz Fernando Keller (Presidente)
  2. César Agostinho Schaefer (Membro Consultivo)
  3. Fabiana Raupp (Membro Executivo)
  4. Maryah Elisa Morastoni Haertel (Membro Executivo)
  5. Weliton Hodecker (Membro Executivo)

Art. 3º ATRIBUIR aos membros executivos designados ao GTRAN as seguintes tarefas de gestão dos transportes do projeto de mudança da sede do Campus de Blumenau:

  • providenciar meios legais para os transportes de itens especiais;
  • providenciar serviços para os transportes;
  • orientar demais grupos de trabalho sobre o transporte especial;
  • monitorar carga, descarga e armazenamento de itens especiais;
  • fiscalizar atendimento aos requisitos de transportes especiais;
  • fiscalizar contratados, próprios ou voluntários para transportes; e
  • programar agenda de carga, transporte e descarga de acordo com o cronograma.

Art. 4º ATRIBUIR ao membro consultivo as tarefas de:

  • participar das reuniões do GTRAN sempre que convocados pelo presidente em exercício;
  • colaborar com informações relacionadas a seus setores de atuações, como levantamentos diversos de dados, pesquisas, medidas de ambientes ou objetos, quantitativos e características técnicas de materiais, opiniões, considerações, estados dos processamentos, decisões tomadas sobre a mudança, entre outros; e
  • atender as tarefas designadas pelo presidente em exercício.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.