COGEP – Informes sobre a mudança
Publicado nos Informes da Direção – Edição 14 – Março/2024, de 01/04/2024
Greve TAE: Impactos na Mudança do Campus de Blumenau
A Direção Geral e a Direção Administrativa do Campus de Blumenau divulgaram via e-mail em 19/03/2024 atualizações sobre o impacto nos prazos previstos para a mudança para a nova sede no Bairro Salto do Norte em razão do movimento de greve iniciado em 11/03/2024. A Direção está trabalhando em planos alternativos (contingenciamento) para a ocupação do novo imóvel, com apoio dos setores e comissões locais vinculados ao processo de mudança. Estes planos contém muitas variáveis que podem prejudicar o prazo previsto inicialmente. Caso todas as iniciativas obtenham êxito, esse plano, que diz respeito a todas as atividades desenvolvidas no Bloco C, busca viabilizar uma movimentação parcial que pode ocorrer sem prejuízos do andamento do semestre. Advertimos a comunidade acadêmica, no entanto, sobre a grande probabilidade de que o segundo semestre letivo ocorra ainda na unidade do bairro da Velha. Por ora, será mantido o calendário excepcional do segundo semestre, decisão que pode ser alterada a qualquer momento, devendo a comunidade acadêmica ser avisada com a devida antecedência.
Logística
As equipes da COGEP (e grupos de trabalho) receberam, nas últimas semanas, empresas de mudança para verificação dos móveis e parte dos equipamentos, a fim de conhecerem a demanda, visando emitir orçamentos próximos ao ideal para instrução do processo de licitação para a contratação da Logística. Este processo, no momento, aguarda revisão no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD).
Suspensão de Eliminação de documentos
Considerando os preparativos para a mudança, aproveitamos para lembrar da Cartilha Avaliação e Eliminação de Documentos na UFSC, divulgada em 27/04/2023 nos Informes da Direção. Ressaltamos que, conforme o documento publicado pela Comissão Permanente de Documentos de Arquivo (CPAD/UFSC), encontra-se suspenso “qualquer ato relativo à eliminação de documentos públicos no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal até ulterior decisão judicial”. Sugerimos uma leitura atenta ao material, visto que antes do descarte, quando o Ofício Circular no 01/2022/GABIN/AN, de 22/02/2022 perder vigência, é necessário solicitar análise à CPAD/UFSC.